O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais emitiu uma resolução proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições, ou seja, no próximo domingo. Foram considerados diversos pontos como o poder da polícia para o benefício da ordem pública; a necessidade de serem adotadas medidas para garantir a segurança do processo eleitoral e, bem como, que a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais.
Além disso, também levado em consideração que a proibição de venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólica em eleições anteriores demonstraram eficácia na garantia da ordem no dia do pleito.
Assim, fica proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado de Minas Gerais, entre às 06h e às 18h do próximo domingo. Essa medida também se aplica no dia 29 de novembro, quando acontece o segundo turno em algumas cidades.
Os integrantes do Sistema de Segurança Pública deverão fiscalizar para o cumprimento das determinações e, as pessoas que forem identificadas, descumprimento as disposições da resolução, estarão sujeitas às sanções civis, istrativas e penais constantes na legislação vigente.
Texto: Gilberto Martins