O ex-prefeito de Lagoa Formosa, Edson Machado de Andrade, Didi (MDB), pode ser impedido de disputar o cargo nas eleições deste ano. Uma decisão da justiça revogou o pedido de liminar de suspensão da rejeição das contas do candidato.
Em 2011, a Câmara Municipal de Lagoa Formosa rejeitou as contas do então prefeito, Edson Machado de Andrade, que entrou um com pedido de liminar na justiça pedindo que a decisão da época fosse suspensa, alegando que não teve conhecimento da análise dos vereadores, só após a decisão, impedindo o contraditório e ampla defesa.
Entretanto, segundo decisão do juiz, Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, os documentos evidenciam que o ex-prefeito agiu de má-fé, omitindo documentos que demonstravam a abertura do processo istrativo e intimação pessoal. E com isso, o magistrado decidiu revogar o pedido de liminar do candidato a prefeito.
De acordo com a lei completar número 64, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade istrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O que resta saber é se todos esses itens constam na petição inicial do caso.
Didi ainda pode recorrer da decisão, mas agora será uma corrida contra o tempo, podendo significar problemas para sua candidatura à prefeitura de Lagoa Formosa. Nós entramos em contato com os advogados de defesa do candidato, mas fomos informados que eles não vão dar declarações neste momento.
Fonte: Patos Já