Nessa semana foi encerrado o prazo para que a Justiça Eleitoral julgasse os pedidos de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores de todo o País. Com isso, também terminou o prazo para que os partidos pedissem a substituição de candidatos para os cargos proporcionais e majoritários e comunicar anulações.
Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de candidatura dos candidatos a prefeito e vice-prefeito das duas coligações de Rio Paranaíba. Wilsinho Barbosa (PP) e Afonso Vieira (PT); Tepira (PL) e Euclides (DEM) estão aptos para disputar o pleito eleitoral que acontece no próximo dia 15 de novembro.
Os pedidos de candidatura dos 75 candidatos à Câmara Municipal também foram aceitos pela Justiça Eleitoral. Destes, apenas três tiveram suas candidaturas inferidas. De acordo com as informações apuradas pela nossa redação, dois candidatos apresentaram recursos e um optou por não recorrer da decisão judicial.
O primeiro candidato que teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral foi Carlos José de Araújo, conhecido como Carlinho da Capela do PL. Segundo as informações do site Divulgacandcontas, o motivo do indeferimento foi pela Lei da Ficha Limpa. A decisão assinada pelo Juiz da 254ª Zona Eleitoral, diz que “extrai-se a informação de que o Impugnado está inelegível desde a condenação por órgão judicial colegial (19/10/2010), ou seja, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão (10/12/2010). E este impedimento ao exercício da cidadania iva perdura até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (29/04/2014)”.
A segunda candidatura indeferida, foi a da candidata Ailce Neri do MDB. Conforme o site Divulgacandcontas, a impugnação da então candidata foi fundamentada na desincompatibilização de sua função junto ao Conselho de Segurança Pública de Rio Paranaíba (CONSEP). A candidata chegou a recorrer da decisão, dizendo que não era necessária a desincompatibilização da função e que por isso sua candidatura deveria ser deferida.
Ainda segundo a decisão, ‘a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi oficiado o Presidente do CONSEP para que informasse se a entidade era mantida pelo Poder Público, ou seja, se a verba oriunda da Prefeitura Municipal correspondia a mais de 50% de seu orçamento’. A resposta foi positiva, sendo que, conforme a decisão, ficou comprovado, inclusive documentalmente, que a candidata deveria ter se afastado de suas funções. O que, de acordo com o MPE, não o fez.
Já a terceira candidatura, foi a de Luiz Fábio Silva, conhecido como Fábio. Sua candidatura também foi indeferida pela Justiça Eleitoral por não ter se desincompatibilizado da função exercida na Banda Santa Cecília. Segundo dados do TSE, “O candidato não conseguiu se desincumbir de seu ônus de comprovar outras fontes de renda da associação (mais de 50%), ao o que constam dos autos documentos a comprovar os rees do Poder Público Municipal àquela entidade”.
Nossa redação entrou em contato com os três candidatos na tarde desta terça-feira (27), porém, até o fechamento desta matéria nenhum deles respondeu às nossas mensagens. Continuamos aguardando algum posicionamento. Reiteramos ainda, que, todas as informações utilizadas para a confecção desta matéria, estão presentes no DivulgaCandContas do TSE à disposição de qualquer cidadão de Rio Paranaíba.
Em anexos, os links de cada decisão para conferência.
Indeferimento de Carlos José de Araújo: Clique aqui!
Indeferimento de Ailce Neri: Clique aqui!
Indeferimento de Luiz Fábio: Clique aqui!