Vamos imaginar uma situação, você está em um loja e tem o preço de um produto na prateleira mas quando vai fazer o pagamento esse valor está diferente no caixa, qual dos dois valores você deve pagar?
Em primeiro lugar no momento de fazer compras devemos ficar bem atentos, observar os preços e o prazo de validade dos produtos. Em segundo lugar precisamos entender o que fala a lei, segundo a Lei da Precificação, Lei Federal nº 10.962 temos duas formas de afixação de preço: direta, para o comércio em geral, ou seja, por meio de etiquetas colocadas nos bens expostos com caracteres legíveis, e indireta, para supermercados, mercearias e outros estabelecimentos onde o consumidor tem o direto ao produto. Nesse caso, é permitida a impressão do preço na embalagem ou o uso de código referencial ou de barras, sendo preciso informar o valor do preço à vista e suas características.
Dessa forma se o valor do produto do caixa é diferente ao informado na gôndola, o artigo 5º da lei assegura o cliente quando diz que “o consumidor pagará o menor dentre eles”, referindo-se aos preços. Ou seja, se o consumidor encontrar um produto por R$ 100 na gôndola e, no caixa, aparecer R$ 110, também vale o preço mais barato.
De tal forma essa diferença de preços é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 31 do CDC, a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas ” sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. Assim querido leitor quando ocorrer essa situação você deve exigir o seu direito e pagar pelo preço anunciado na gôndola.