Uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba determinou o bloqueio de R$ 704.589,42 em bens do ex-prefeito da cidade, Luiz Pedro Corrêa do Carmo.
A decisão é parte de uma ação de improbidade istrativa que questiona o uso de verba estadual destinada à Secretaria Municipal de Saúde durante o mandato do chefe do Executivo, em 2010. Uma fiscalização feita em 2016 não conseguiu identificar onde o recurso foi aplicado. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
A assessoria de Carmo enviou uma nota nesta terça-feira (4) informando que ele não foi intimado e, portanto, não se pronunciaria sobre o caso.
De acordo com o procurador do município, Alessandro Martins, a verba, no mesmo valor do bloqueio de bens, foi reada pelo Estado para a compra de equipamentos para o pronto socorro da cidade. Macas e aparelho de raio-x estavam entre os objetos firmados pelo convênio.
“Em fins de 2016 (setembro, outubro), os fiscais do Estado de Minas Gerais não localizaram os equipamentos oriundos desse convênio realizado em 2010. Em virtude disso, fez um auto de infração, dando defesa ao município. Sendo infrutífera a defesa, foi gerada a devolução, numa multa, para que devolvesse todo o dinheiro desse convênio, que na época era R$ 704 mil e, em valores de hoje, dá mais de R$ 1 milhão”, explicou Martins.
Ao assumir, no início de janeiro, a atual istração começou a ser cobrada pelo Estado para devolver o recurso e por isso decidiu mover uma ação contra o mandato anterior, pelo qual Luiz Pedro Corrêa do Carmo responde. A ação ainda pede a condenação de Carmo por improbidade istrativa e desvio de finalidade de recursos públicos.
Em nota, a assessoria do ex-prefeito informou nesta terça-feira (4) que ele não havia sido intimado e, portanto, não se pronunciaria sobre o caso.